Violência contra a mulher: a quem recorrer?

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Violência contra a mulher: a quem recorrer?

A violência contra a mulher lamentavelmente cresceu durante os últimos anos. Ainda há muito medo e desinformação. Saber a quem recorrer é necessário

No último ano, mais de 105 mil denúncias de violência contra a mulher foram registradas nas plataformas do Ligue 180 e do Disque 100, segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). Desse total, 72% dos registros, o que corresponde a 75,5 mil denúncias, são referentes a violência doméstica e familiar contra a mulher.  

Ainda em 2020, no contexto de pandemia, 1.350 mulheres foram mortas por sua condição de gênero, o chamado feminicídio. O que significa dizer que uma mulher foi morta a cada seis horas e meia no país. O número é 0,7% maior comparado ao total de 2019, segundo os dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.  

Ainda de acordo com a pesquisa, três a cada quatro vítimas de feminicídio tinham entre 19 e 44 anos, a maioria negra (61,8%). O agressor costuma ser uma pessoa conhecida da vítima: 81,5% dos assassinos eram companheiros ou ex-companheiros, enquanto 8,3% das mulheres foram mortas por outros parentes. Armas brancas são as mais usadas contra as mulheres. Em 55,1% dos casos, as mortes foram provocadas por facas, tesouras, canivetes ou instrumentos do tipo. Os registros de lesões corporais e de estupros feitos na polícia caíram em 2020, sendo 230.160 agressões contra mulheres notificadas – 7,4% a menos em relação ao ano anterior. 

A violência contra a mulher, de acordo com a Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006 –, é caracterizada pela ação ou omissão que causem morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico da mulher, além de danos morais ou patrimoniais. Casos de feminicídio e agressões contra as mulheres são noticiados diariamente nos meios de comunicação, como o caso do DJ Ivis que foi flagrado agredindo a ex-mulher Pamella Holanda. O medo e às vezes até mesmo a falta de informação e amparo são impedimentos para essas mulheres denunciarem.  

Mas, a quem essas mulheres devem recorrer? 

Existem diversos canais e organizações que prestam apoio a mulheres vítimas de violência doméstica, como: 

Disque 180

Esse é o canal da Central de Atendimento à Mulher. Presta a escuta e acolhida de mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes, assim como também fornece informações sobre os direitos da mulher e locais de atendimento mais próximos e adequados para cada caso. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24h por dia, todos os dias da semana; 

Disque 100

Esse é o Disque Direitos Humanos, serviço que dissemina informações sobre direitos de grupos vulneráveis e denúncias de violações de direitos humanos. Funciona como “pronto socorro”, que atende graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes e possibilitando o flagrante. A ligação também é gratuita e o serviço funciona 24h por dia, todos os dias da semana; 

Centro Especializado de Atendimento à Mulher

São espaços de acolhimento e atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência. Procure por esses centros nos canais oficiais, como sites e redes sociais, do município onde você reside; 

Casas-Abrigo

São locais seguros que oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres em risco de morte iminente em razão da violência doméstica. O serviço é todo em caráter sigiloso e temporário, no qual as usuárias permanecem por um período determinado até reunir condições necessárias para retomar o curso de suas vidas; 

Casas de Acolhimento Provisório

São serviços de abrigamento temporário de curta duração (até 15 dias), não-sigilosos, para mulheres em situação de violência, acompanhadas ou não de seus filhos, que não correm risco iminente de morte.

Esse serviço não se restringe ao atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, mas acolhe também mulheres que sofrem outros tipos de violência, em especial vítimas do tráfico de mulheres.

O abrigamento provisório deve garantir a integridade física e emocional das mulheres, bem como realizar diagnóstico da situação da mulher para encaminhamentos necessários; 

Casa da Mulher Brasileira

Integra no mesmo espaço serviços especializados para os mais diversos tipos de violência contra as mulheres: acolhimento e triagem; apoio psicossocial; delegacia; Juizado; Ministério Público, Defensoria Pública; promoção de autonomia econômica; cuidado das crianças – brinquedoteca; alojamento de passagem e central de transportes. Para saber mais, procure nos sites e redes sociais do Estado onde você reside; 

Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs)

São unidades especializadas da Polícia Civil para o atendimento às mulheres em situação de violência. Essas delegacias têm caráter preventivo e repressivo, devem realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal pautadas no respeito pelos direitos humanos e pelos princípios do Estado Democrático de Direito. Desde a promulgação da Lei Maria da Penha, as DEAMs desempenham novas funções que incluem, por exemplo, a expedição de medidas protetivas de urgência ao juiz no prazo máximo de 48 horas; 

Núcleos ou Postos de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns

São espaços de atendimento à mulher em situação de violência (que em geral, contam com equipe própria) nas delegacias comuns; 

Defensorias Públicas e Defensorias da Mulher (Especializadas)

Dão assistência jurídica, orientação e encaminhamento às mulheres em situação de violência. É um órgão do Estado, responsável pela defesa das cidadãs que não possuem condições econômicas de ter advogado contratado por seus próprios meios.

Possibilitam a ampliação do acesso à Justiça, assim como a garantia às mulheres de orientação jurídica adequada e de acompanhamento de seus processos; 

Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

São órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal que poderão ser criados pela União (no Distrito Federal e nos Territórios) e pelos Estados para o processo, julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher; 

Promotorias e Promotorias Especializadas

A Promotoria Especializada do Ministério Público promove a ação penal nos crimes de violência contra as mulheres. Atua também na fiscalização dos serviços da rede de atendimento; 

Serviços de Saúde Geral e Serviços de Saúde voltados para o atendimento dos casos de violência sexual e doméstica

A área da saúde, por meio da Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, tem prestado assistência médica, de enfermagem, psicológica e social às mulheres vítimas de violência sexual, inclusive quanto à interrupção da gravidez prevista em lei nos casos de estupro. A saúde também oferece serviços e programas especializados no atendimento dos casos de violência doméstica. 

 

Além desses serviços oferecidos pelos órgãos competentes nas esperas federal, estadual e municipal, ainda há organizações sociais e iniciativas que trabalham em prol das mulheres vítimas de violência doméstica.

Um deles é o Mapa do Acolhimento, que é uma rede de solidariedade que conecta mulheres que sofrem ou sofreram violência de gênero a psicólogas e advogadas dispostas a ajudá-las de forma voluntária (conheça mais aqui).

Também tem a Casa Isabel, que é um centro de apoio à mulher, à Criança e ao adolescente vítimas de violência doméstica e situação de risco (confira), entre outras entidades.  

E os agressores? 

O Art. 35 inciso V da Lei Maria da Penha aponta que a União, Distrito Federal, Estados e Municípios criem e promovam, no limite de suas competências, centros de educação e de reabilitação para os agressores.

Mas, apesar disso e da Lei Maria da Penha ter sido promulgada em 2006, somente no ano passado que isso passou a ser obrigatório. A Lei 13.984 determina como medidas protetivas de urgência a frequência do agressor em centros de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial. 

Programa Tempo de Despertar, por exemplo, promove a reflexão, conscientização e responsabilização dos autores de violência doméstica, por meio de grupos reflexivos de homens. Esse programa existe em alguns municípios, como São Paulo e Taboão da Serra.

O projeto atende autores de violência contra a mulher com inquérito policial, medida protetiva ou processo criminal em curso, com exceção para casos de feminicídio ou violência sexual. Para saber mais, entre em contato nos canais oficiais do município onde você reside.  

Coletivo Feminista também é um local que conta com o Núcleo de Masculinidades, que reúne grupos reflexivos com homens denunciados por crimes de violência contra a mulher (confira aqui).

Há outros grupos nesse sentido espalhados pelo Brasil. Por isso, se você é um agressor e deseja mudar de comportamento, pode contar com o apoio de um desses grupos existentes.  

A mudança começa por cada um de nós. A luta contra o feminicídio e a violência doméstica é de todos nós. Denuncie, não se omita e procure ajuda!

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